setembro 24, 2012

Os Direitos do Consumidor - Dra Renata Guimarães

Oi meninas..esse post é de utilidade pública!!!
Convidei a minha prima postiça que é uma excelente advogada para falar um pouco sobre os direitos de nós consumidores. Muitas de nós não conhecemos os nossos direitos, e muitas vezes somos enganadas! Confiram alguns conselhos que podem te ajudar...afinal consumir está na nossa rotina,!


"Olá. Sou advogada e acho que a vida seria muito mais simples e fácil se todos conhecessem os seus direitos. 
Quantas de vocês se preocupam com eles antes de adquirir um serviço ou realizar uma compra? Possivelmente poucas, por isso estou aqui para alertá-las sobre alguns direitos básicos que temos. 
Você sabia que o consumidor é protegido pela legislação nas relações de consumo e tem uma lei inteirinha só para estabelecer essa proteção?Sim, o Código de Defesa do Consumidor (lei 8078/1999).

Você sabia que temos o direito de trocar produtos caso estejamos insatisfeitos dentro do prazo de sete dias? 
Sabia que a publicidade é considerada enganosa quando tiver alguma omissão capaz de induzir em erro o consumidor?
Sabia que nas cobranças de débitos seus, você, inadimplente, não poderá ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça?
Sabia que o fabricante, produtor, construtor e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos no projeto, fabricação, construção, etc? 
Você sabia que se a sua companhia de telefonia, seu banco, ou o seu cartão de crédito lhe cobrar alguma parcela indevida ele estaria sujeito a devolver esse valor em dobro?

Sim, esses e muitos outros direitos estão catalogados nessa legislação, a qual favorece e muito o consumidor. Dessa forma, saibam que o consumidor é tratado como forte para igualar-se às grandes empresas. 
Portanto, se atentem a essa lei e invoquem os seus direitos na aquisição de bens ou contratação de serviços, e se for necessário, procurem o PROCON ou o seu advogado (a). "




Renata Modesto Guimarães, advogada integrante do escritório Guimarães e Giotto Advogados Associados, especialista em Direito da Comunicação pela pós-graduação na Universidade de Coimbra – Portugal.

Meninas fiquem sempre atentas!!!
Beijoss



2 comentários:

  1. Pensei que a loja só estivesse obrigada a trocar mercadorias no caso de defeito, e não por insatisfação.

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  2. Existem situações em que o consumidor poderá desistir da compra, mesmo que o produto não tenha defeito. É o direito de desistência ou de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

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